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Essências Vibracionais Florais

Define-se Essência Vibracional Floral como um preparado natural, que contém os padrões frequências, que têm a capacidade de entrar em ressonância harmônica com o ser. A Terapia Floral tem influência não apenas o corpo físico, mas também, em campos energéticos mais sutis. A terapia vibracional, sendo uma abordagem integrativa,  reconhece o ser humano em seus aspectos físico, mental, social e espiritual. Compreende a interligação e a interdependência entre eles, onde o desequilíbrio de um afeta diretamente os demais.

Pela sua própria natureza imaterial, a ação das Essências Vibracionais Florais não pode ser explicada da mesma forma  que a ação farmacológica dos medicamentos farmacêuticos ou das drogas psicoativas. Assim sendo, não podem ser considerados medicamentos, pois não possuem princípios ativos. Além disso,   não foram descritos interações medicamentosas desfavoráveis. Os Florais Vibracionais não produzem reações adversas, não têm efeitos colaterais e contra-indicações.

Atuam por ressonância vibratória, restabelecendo o equilíbrio energético, com prováveis efeitos bioquímicos e possíveis favorecimentos nas ações de medicamentos. A terapia floral vibracional não pretende introduzir no sistema nada que já não exista nele, apenas fortalecer a ressonância vibratória dos debilmente atuantes. Esses produtos não têm a intenção de realizar nenhum tipo de tratamento, mas podem aliviar desconfortos físicos e emocionais. São essências vibracionais de moléculas presentes na natureza, presentes no corpo humano, com funções importantes em nossa fisiologia.

 

Parecer da OMS sobre a Terapia Floral

“Cada remédio floral trata uma determinada pessoa e uma condição particular. O uso de todos estes remédios (essências florais) está amplamente distribuído pelo mundo em uma pequena escala. Eles são excelentes para o autocuidado, sendo totalmente sem efeitos colaterais e não oferecem perigo caso um remédio errado seja prescrito.”

(H. A. W. Forbes, Selected Individual Therapies; em Bannerman et al., Traditional Medicine and Health Care Coverage, World Health Organization – WHO, 1983).

 

Ministério da Saúde / ANVISA - Ofício MS/SVS/GABIN/Nº 479/98

Respondendo Ofício n° 01/98 referente Essências Vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas peIos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, a teor da Lei 6360, de 23/9/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos.

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